Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando a lei exigir, o tipo jurídico da sociedade. O nome empresarial compreende a Firma e a Denominação.
Firma
É o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade empresária em que houver sócio de responsabilidade ilimitada, e, de forma facultativa, pela Sociedade Limitada. A Firma será formada segundo as regras próprias de cada natureza jurídica.
Devem adotar Firma:
Podem adotar Firma:
Denominação
É o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e opcionalmente pela sociedade limitada e em comandita por ações. A Denominação será formada segundo as regras próprias de cada natureza jurídica:
Devem adotar Denominação:
Podem adotar Denominação:
A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição ou de inscrição de transferência de sede de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo ou de inscrição de transferência de sede de sociedade empresária e circunscreve-se à Unidade Federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido. A sua alteração se dá mediante arquivamento de ato de alteração que contenha o novo nome.
A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido de extensão de proteção de nome empresarial.
É recomendável que seja procedida pesquisa de nome empresarial, nos casos abaixo, antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da Unidade Federativa da sede do empresário ou da sociedade, para evitar sustação do registro na Junta Comercial de destino, por existência de identidade ou semelhança do nome proposto com nome empresarial já protegido (colidência de nomes):
Abertura de primeira filial em outra UF, em que não houver extensão de proteção de nome empresarial
Solicitar à Junta Comercial da UF em que a filial for aberta. Caso haja colidência de nomes, para que a filial possa ser aberta, é necessário que seja pesquisado novo nome e, se esse não apresentar colidência, deverá ser procedida, na Junta da sede, a alteração do nome atual por esse, antes da abertura da filial.
Transferência de sede para outra UF
Solicitar à Junta Comercial da UF de destino da sede. Caso haja colidência de nomes, para que a transferência da sede seja efetivada, é necessário que seja pesquisado novo nome e, se esse não apresentar colidência, deverá ser procedida, na Junta da sede, a alteração do nome atual pelo novo nome, no próprio instrumento da transferência da sede.
Extensão de proteção de nome empresarial a outra UF
Solicitar à Junta Comercial da UF onde se pretende obter a extensão da proteção de nome empresarial. Caso haja colidência de nomes, para que a extensão de proteção seja efetivada, é necessário que seja pesquisado novo nome e, se esse não apresentar colidência, deverá ser procedida, na Junta da sede, a alteração do nome atual pelo novo nome e, então, solicitada a extensão da proteção.